Sunday, May 06, 2007

HISTÓRIA DAS IDEIAS POLÍTICAS
Docente
José Esteves Pereira



Monitora
Isabel Ribeiro




Thomas Hobbes(Malmesbury, 5 de abril de 1588 – Hardwick Hall, 4 de dezembro de 1679)
03.05.07 Sessão nº 14
Sumário
Leitura comentada de alguns excertos do Leviatã, de Thomas Hobbes
Apoio da Monitora Isabel Ribeiro
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"Nenhuma grande filosofia pode ser reduzida à mera expressão do seu tempo, das vicissitudes e contradições da história que lhe é contem­porânea. A filosofia política não é excepção, apesar da sua maior proximi­dade da trama da história e dos conflitos da sociedade. Mas uma grande filosofia política, como aquela que tem no Leviatã a sua versão final e o seu coroamento, é sempre uma resposta, embora pessoal e inventiva, aos problemas postos pela sua contemporaneidade. No caso de Hobbes, estes problemas são os problemas do estado moderno. Formado a partir da dis­persão de poder e da relativa anomia do feudalismo medieval, o estado moderno recoloca no centro do palco social duas realidades ao mesmo tempo velhas e renovadas: por um lado as leis civis e por outro lado a figura do soberano. Nos novos estados unificados, estes dois elementos são ambos indispensáveis factores, na nova existência política que então se desenha e articula na maior parte da Europa.
Entre as duas ordens de factores desde sempre se travou um bem conhecido conflito, do qual o triunfo final do parlamentarismo sobre o absolutismo, do governo de leis sobre o governo de homens, como já no século XVIII se dizia, veio a ser o longínquo desenlace. Não é errónea a tradicional vinculação da política hobbesiana ao absolutismo, mas tão importante como apontar esse aspecto, sem ambiguidades, é reconhecer que tal nunca representou uma adesão ou uma subserviência ao absolutismo dos Stuarts, ou de qualquer outro poder político existente".


in Joâo Paulo Monteiro, Prefácio á Tradução portuguesa do Leviatã, IN-CM, 3ºa ed. 2002.


1651

Edição on line http://socserv.mcmaster.ca/econ/ugcm/3ll3/hobbes/Leviathan.pdf

Edição audio: http://www.spokennetwork.com/Title.aspx?titleId=8731&srch=leviathan

Edição utilizada na aula:
Thomas Hobbes, Leviatã, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 3ª edição(2002)
http://www.incm.pt/servlets/search?p=1005692


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“A vontade, a arte, o artifício desempenham um papel central no sistema de Hobbes. Para Aristóteles, o homem era naturalmente sociável, naturalmente cidadão (Zoon politikon, animal político); a sociedade política era um facto natural. Estupidez, responde Hobbes: a natureza não colocou no homem o instinto de sociabilidade; o homem não procura companheiros senão por interesse, por necessidade; a sociedade política é o fruto artificial de um pacto voluntário, de um cálculo interesseiro.
A trasladação a um terceiro, por contrato aprovado «entre cada um e cada um», do direito natural absoluto que cada um possui sobre todas as coisas, eis o artifício que constituirá os homens naturais em sociedade política. A vontade única deste terceiro (que pode ser um homem ou uma assembleia) vai substituir-se à vontade de todos e representá-los a todos. Este terceiro é, pela sua parte, absolutamente estranho ao contrato pelo qual a multidão se obrigou para seu benefício. Nenhuma obrigação o liga..." Tal é a origem deste grande Leviatã, ou, melhor dizendo, deste deus mortal ao qual devemos, com a ajuda do Deus imortal, a nossa paz e a nossa protecção, Porque, armado com o direito de representar cada um dos membros da Commonwealth (civitas, Estado), detém por isso tanto poder e força que pode, graças ao terror que inspira, dirigir as vontades de todos para a paz no interior e para a ajuda mútua contra os inimigos do exterior"

Hobbes não inventou a teoria do contrato em matéria política. Existia já uma ideia muito velha, que se pode fazer remontar a Epicuro e mesmo mais atrás. Era um aspecto da pesquisa racional - tão importante na história das ideias políticas - da origem do Poder. Uma pesquisa deste tipo fora geralmente dominada pelo pensamento reservado de enfraquecer o Poder, de o limitar fundamentando racionalmente os direitos dos súbditos face aos seus. Os teólogos da Idade Média tinham, na verdade, distinguido dois contratos. Pelo primeiro, dito pactum unionis ou societatis, os homens isolados do estado de natureza constituíam-se em sociedade. Pelo segundo, dito pactum subjectionis ou de submissão, a sociedade assim constituída, transferindo ou alienando os seus poderes mediante certas condições, dava-se um senhor, um soberano( ver http://topicospoliticos.blogspot.com/2004/10/estado-de-direito-o-que.html).

Se os monarcómacos( http://en.wikipedia.org/wiki/Monarchomachs ) do tempo das guerras de religião, contra quem Bodin edificara a fortaleza da soberania absoluta e indivisível, invocavam o segundo contrato, era para pregar uma partida aos príncipes infiéis à verdadeira fé. Estes príncipes, tendo violado as condições do pacto de submissão, já não tinham direito à obediência dos seus súbditos; estes podiam depô-los, eventualmente matá-los como tiranos (tiranicídio). No início do século XVII o alemão Althusius( http://www.acton.org/article.php?article=21) e o holandês Grotius( http://oregonstate.edu/instruct/phl302/philosophers/grotius.html) propõem interessantes teorias do contrato: corporativa no primeiro, individualista no segundo. Hobbes vem trazer uma concepção inteiramente nova. Bodin definira rigorosamente a soberania, descrevera as suas características, mas coibiu-se de lhe procurar a origem: ela era, como Deus, porque era. Como, pois, fazê-la sair de um contrato sem a enfraquecer? Hobbes cometeu a audácia de fundar no contrato uma soberania absoluta e indivisível, mais intransigente que a de Bodin. Chega lá rompendo com o dualismo anterior, fazendo de dois contratos um só. Ensina que por um só e mesmo acto os homens naturais constituem-se em sociedade política e submetem-se a um senhor, a um soberano. Não contratam com este senhor, mas entre eles. É entre eles que renunciam, em proveito do senhor, a todo o direito e a toda a liberdade que conduzirá à paz. Estão ligados: o senhor a que se deram não está ligado. Hobbes escapa assim ao que fazia (como o viu Gierke) a grande fraqueza do dualismo anterior: um germe de conflito inevitável entre dois direitos da multidão erigida em «pessoa», em «povo», e o soberano, órgão da personalidade do Estado.

Jean Jacques Chevallier/Yves Guchet, As Grandes Obras Políticas de Maquiavel à actualidade, Lisboa, Publicações Europa-América, 2004, pp.67-68.



1 Comments:

Blogger Um devaneio said...

Mas o que acontecia ao desertor da guerra, quanto ao pacto formalizado em Leviatã, já que devia obediência ao soberano, a si mesmo?

6:24 AM  

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